Amor Mundi, Políticas de Amizade e Cuidado
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O tema Amor mundi, políticas da amizade e cuidado: a integralidade e a polifonia do cotidiano da saúde nasceu da vontade, que na perspectiva fenomenológica arendtiana significa a concreta fonte de atos e da ação política, aquilo que constitui o cerne da condição humana. É a vontade a maior expressão da evidente dependência recíproca entre o pensar e o agir. Por isso, a vontade não pode se descolar do pensamento, pois se refere ao substrato necessário à concretização de ações. Tais ações trazem a convocação permanente de nos tornarmos presentes nos espaços públicos, seja como autores, seja como agentes de direitos na saúde, na educação e na justiça. Considerando a existência legal e jurídica de um Estado de direito, conforme inscrito na Constituição de 1988, pareceu-nos evidente que tais relações e interações entre os sujeitos e sujeitas, em especial na saúde, forjam demandas e necessidades na busca por cuidado, e também por conhecimento e por igualdade. De outro lado, apoiando-se na máxima do pensamento arendtiano, direito a ter direitos, as questões relacionadas ao direito como exercício democrático têm-nos exigido, como pesquisadores, a inclusão de outros elementos existentes nos espaços públicos, tais como a arte, a cultura e as comunidades, remotas e tradicionais (indígenas, quilombolas, povos das florestas). No Brasil, o SUS, desde sua criação em 1990 se configurou como espaço público, nos ensinando que a saúde, como efetivação do direito humano, se traduz, na prática, como direito não somente a ter acesso ao cuidado, mas o direito de ser na sua construção e concretização.
O tema Amor mundi, políticas da amizade e cuidado: a integralidade e a polifonia do cotidiano da saúde nasceu da vontade, que na perspectiva fenomenológica arendtiana significa a concreta fonte de atos e da ação política, aquilo que constitui o cerne da condição humana. É a vontade a maior expressão da evidente dependência recíproca entre o pensar e o agir. Por isso, a vontade não pode se descolar do pensamento, pois se refere ao substrato necessário à concretização de ações. Tais ações trazem a convocação permanente de nos tornarmos presentes nos espaços públicos, seja como autores, seja como agentes de direitos na saúde, na educação e na justiça. Considerando a existência legal e jurídica de um Estado de direito, conforme inscrito na Constituição de 1988, pareceu-nos evidente que tais relações e interações entre os sujeitos e sujeitas, em especial na saúde, forjam demandas e necessidades na busca por cuidado, e também por conhecimento e por igualdade. De outro lado, apoiando-se na máxima do pensamento arendtiano, direito a ter direitos, as questões relacionadas ao direito como exercício democrático têm-nos exigido, como pesquisadores, a inclusão de outros elementos existentes nos espaços públicos, tais como a arte, a cultura e as comunidades, remotas e tradicionais (indígenas, quilombolas, povos das florestas). No Brasil, o SUS, desde sua criação em 1990 se configurou como espaço público, nos ensinando que a saúde, como efetivação do direito humano, se traduz, na prática, como direito não somente a ter acesso ao cuidado, mas o direito de ser na sua construção e concretização.
Ficha técnica
Autor | Roseni Pinheiro, Felipe Dutra Asensi, Fábio Hebert, Maria Elizabeth |
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Ano | 2019 |
País | BRASIL |
Idioma | Português |
Páginas | 208 |
Altura (cm) | 23 |
Largura (cm) | 15 |
Profundidade (cm) | 1,5 |
Peso (g) | 318 |
Co-edição | Não tem |
ISBN | 9786581331085 |